Condomnios residenciais j tm lei em Lagoa Santa

A presidente da Associao dos Condomnios de Lagoa Santa (ACOLASA), Silze Watson, concedeu entrevista ao Jornal Empresarial e falou sobre a aprovao do Projeto de Lei 2.428/2006, de autoria da Vereadora Rosa da Fazendinha, que veio regulamentar de forma abrangente a situao dos empreendimentos residenciais fechados na cidade. 4m6u19

Jornal Empresarial (JE): Com a aprovao do Projeto de Lei 2.428/2006, de autoria da Vereadora Rosa da Fazendinha, qual a situao dos Condomnios Residenciais? Eles j esto efetivamente regulamentados?
Silze Watson (SW): No. Agora, todos os Condomnios Residenciais de-
vero se adequar Lei 2655 de 28.12.2006 (oriunda do Projeto de Lei).

JE: Qual o melhor procedimento que os Condomnios Fechados devem seguir?
SW: Os Condomnios, atravs de Assemblias Gerais, devero esclarecer aos seus condminos as vrias aes que sero feitas, at se chegar total regularizao do Condomnio. Pela Lei, tm-se 180 dias para essa regularizao. Parece muito tempo, mas h uma srie de documentos que precisamos providenciar. Um outro ponto importante, que, cada Condomnio, precisa da adeso de 70% das suas unidades (so lotes e, no, proprietrios) para que se possa dar incio ao processo de regulamentao. Cada dono de lote dever um documento onde externar seu desejo para que o Loteamento e a ser fechado, com todos os benefcios que isso trar. H um outro item na Lei, importante: todos os Condomnios tero que providenciar um Relatrio de Impacto de Circulao (RIC) e o Relatrio de Impacto de Vizinhana (RIV).

JE: O Plano Diretor e a unio de sndicos, condminos e autoridades municipais tiveram participao para este trabalho de regulamentao dos condomnios?
SW: Realmente, o Plano Diretor do Municpio de Lagoa Santa nos deu essa abertura. No podemos deixar de salientar a grande vontade poltica de resolver essa questo, por parte de nosso prefeito, Rogrio Avelar, e a feliz iniciativa da Vereadora Rosa da Fazendinha, ao tomar a frente na elaborao do Projeto de Lei. A unio de todos ns, sndicos e condminos, atravs da ACOLASA - Associao dos Condomnios de Lagoa Santa -, foi de vital importncia nesse processo.

JE: O que a ACOLASA espera com a aia
provao desta nova lei?
SW: A partir de agora, com todos os Loteamentos Residenc
is Fechados - Condomnios -, a ACOLASA poder colocar em prtica seus outros objetivos, como por exemplo: formar e aperfeioar mo-de-obra inerente s atividades dos condomnios; promover intercmbio cultural, esportivo e social entre os condomnios; desenvolver atividades de ao social no municpio de Lagoa Santa; lutar em defesa do meio-ambiente, para preservar a qualidade de vida. Os objetivos da ACOLASA, que so muitos, podero ser, finalmente, postos em prtica, livres do "fantasma" da irregularidade.

JE: A senhora gostaria de destacar alguns pontos importantes desta nova lei?
SW: Vou salientar alguns de seus principais itens:
* Os regulamentos de uso dos loteamentos existentes devero ser modificados e adequados esta Lei, antes de serem levados a registro, devendo a ata de aprovao do mesmo ser juntado ao requerimento para a condio de fechamento do Loteamento;
* O valor arrecadado com a alienao das reas institucionais ou de equipamentos dever ser depositado em conta em separado (da Prefeitura de Lagoa Santa), somente podendo ser utilizado para instalao de equipamentos urbanos, preferencialmente, em bairros carentes, devidamente aprovados pelo Municpio;
* A coleta e remoo de lixo domiciliar de-
ver ser depositado na portaria onde houver coleta pblica de resduos slidos, podendo, se for do interesse do Condomnio, ser implantada a coleta seletiva e criao de pequenas unidades de compostagem, dentro dos padres tcnicos existentes;
* facultada a instalao de sistemas de segurana e vigilncia, eletrnico ou fsico, com a instalao, tambm, de guaritas e portarias;
* Os loteamentos fechados previstos nesta Lei tero fins exclusivamente residenciais;
* O fechamento de loteamentos em desacordo com esta Lei sujeitar o infrator ao pagamento de uma multa diria de 1.000 UPFLS, por dia, contados na data da notificao da irregularidade constatada pelo municpio, enquanto perdurar a irregularidade, no podendo haver reduo ou perdo da multa prevista, mesmo aps eventual legalizao do empreendimento aps sua notificao.

Gustavo Borges
Jornal Emtresarial ano III n 26 - fevereiro 2007

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