Vice-governador de Minas, Antonio Augusto Anastasia lanou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2009, em Lagoa Santa, Regio Metropolitana de Belo Horizonte, a pedra fundamental do Centro de Extenso da Fundao Educacional Lucas Machado. No terreno doado pelo Governo de Minas, no Bairro Vrzea, sero construdos o Ambulatrio Integrado de Ateno Sade e Educao, o Ambulatrio de Ateno aos Dependentes Qumicos, o Complexo de Ensino Superior e o Hospital-Escola de Lagoa Santa.
Participaram da solenidade no terreno doado Feluma o presidente da Fundao, Wagner Eduardo, o prefeito de Lagoa Santa e presidente da Associao dos Municpios da Regio Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), Rogrio Avelar, o presidente da Assemblia Legislativa de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho, o deputado federal Rafael Guerra e os deputados estaduais Fbio Avelar e Wander Borges.
Clique aqui para ver o video
Clique para ouvir a cobertura completa da Agncia Minas
O novo Campus ser construdo em uma rea de mais de 300 mil metros quadrados. Ser instalado no local um moderno hospital, que ir atender as demandas dos moradores de Lagoa Santa. Tambm sero construdos novas edificaes onde sero instalados os cursos de graduao, como o de Medicina, e de ps-graduao, alm de centros de convivncia e reas esportivas com quadras, campos e piscinas. A FELUMA a mantenedora da Faculdade de Cincias Mdicas de Minas Gerais.
O Vice-governador do Estado, Antnio Anastasia, disse estar muito feliz com o momento, pois essa obra foi concebida com o apoio de todos os nveis de poder e da sociedade civil. Ele tambm ressaltou a importncia do trabalho da Assembleia Legislativa na aprovao da doao do terreno
Dia 13 de maio de 2009 as 9:30hs na antiga Fazenda da Febem, rua Tristo Mariano s/n - Vrzea, haver a solenidade da apresentao do projeto e o lanamento da "Pedra fundamental" para inicio das obras do complexo de educao, sade e tecnologia da Feluma - Fundao Educacional Lucas Machado

Leia o Projeto de lei 2.395/08 que autoriza a doao de 35,78 ha da rea da antiga Febem para a Feluma - Fundao Educacional Lucas Machado - Hospital-Escola de Lagoa Santa.

* PL 2.395/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar Fundao Educacional Lucas Machado (Feluma) terreno com rea de 357.798 m, a ser desmembrado de uma rea com 1.611.160 m, situada no Bairro Vrzea, no municpio de Lagoa Santa. O imvel ser destinado implantao de cursos de graduao do ensino superior e atividades correlatas de instituio de ensino superior mantida pela Feluma. O projeto estipula como encargos da doao o cumprimento das obrigaes assumidas no Projeto de Implantao do Centro de Extenso da Fundao, consistentes na instalao de Ambulatrio Integrado de Ateno Sade e Educao, para o pblico em geral; Complexo de Ensino Superior, para desenvolvimento de cultura, lazer, produo social e cidadania, aberto ao pblico; e Hospital-Escola de Lagoa Santa. Alm disso, a donatria dever disponibilizar 10% das vagas para a concesso de bolsas acadmicas integrais, considerada a situao socioeconmica dos bolsistas, e promover a implementao do Programa de Internato de Sade Coletiva em Lagoa Santa e municpios vizinhos. O Estado e a Fundao fixaro os critrios para a seleo dos alunos para a concesso das bolsas, considerando aspectos de ordem social e econmica. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1 turno, quando foram feitos ajustes tcnica legislativa do texto. 1a3ye

Memorial descritivo do terreno

Projeto de Lei n 2.395/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar Fundao Educacional Lucas Machado - FELUMA - o imvel que especifica.

Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, nos termos do 4 do art. 17 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, Fundao Educacional Lucas Machado - FELUMA - terreno propriedade do Estado de Minas Gerais, constitudo pela rea de 357.798,00m (trezentos e cinqenta e sete mil setecentos e noventa e oito metros quadrados), parte integrante do imvel de 1.611.160,00m (um milho seiscentos e onze mil cento e sessenta metros quadrados), situado no Bairro Vrzea, no Municpio de Lagoa Santa, registrado sob o n R-36.528, fls. 174, livro 3 BB, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Santa Luzia.

1 - A rea objeto de doao a que se refere o "caput" tem a seguinte localizao: no vrtice 1, de coordenadas N 7829224,244 m e E 616795,949 m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimutes e distncias: 35241`43`` e 147,360 m at o vrtice 2, de coordenadas N 7829370,408 e E 616777,213 m; com os seguintes azimutes e distncias: 4508`42`` e 95,323 m at o vrtice 3, de coordenadas N 7829437,641 m e E 616844,787 m; com os seguintes azimutes e distncias: 29437`36`` e 123,469 m at o vrtice 4, de coordenadas N 7829489,091 m e E 616732,549 m; deste, segue confrontando com a famlia Matos, com os seguintes azimutes e distncias: 2256`24`` e 161,756 at o vrtice 5, de coordenadas N 7829489,091 m e E 616732,549 m; deste, segue confrontando com o Bairro Novo Cruzeiro, com os seguintes azimutes e distncias: 8954`40`` e 52,256 m at o vrtice 6, de coordenadas N 7829638,135 m e E 616847,852 m; com os seguintes azimutes e distncias: 34540`46`` e 73,278 m at o vrtice 7, de coordenadas N 7829709,136 m e E 616829,727 m; com os seguintes azimutes e distncias: 4622`24`` e 136,549 at o vrtice 8, de coordenadas N 7829803,349 m e E 616987,036 m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimutes e distncias: 4943`52`` e 76.627 m at o vrtice 9, de coordenadas N 7829852,879 m e E 616987,036 m; com os seguintes azimutes e distncias: 9955`24`` e 179,012 m at o vrtice 10, de coordenadas N 7829822,030 m e E 617163,370 m; com os seguintes azimutes e distncias: 6142`20`` e 200.985 m at o vrtice 11, de coordenadas N 7829917,298 m e E 617340,342 m; com os seguintes azimutes e distncias: 14917`22`` e 233,557 m at o vrtice 12, de coordenadas N 7829716,496 m e E 617459,620 m; com os seguintes azimutes e distncias: 14822`24`` e 292,418 m at o vrtice 13, de coordenadas N 7829467,462 m e E 617612,886 m; com os seguintes azimutes e distncias: 24653`34`` e 87,848 m at o vrtice 14, de coordenadas N 7829432,986 m e E 617532,086 m; com os seguintes azimutes e distncias: 25020`29`` e 213,172 m at o vrtice 15, de coordenadas N 782361,272 m e E 617331,339 m; com os seguintes azimutes e distncias: 23845`24`` e 212,500 m at o vrtice 16, de coordenadas N 7829251 m e E 617149,657 m; com os seguintes azimutes e distncias: 32630`30`` e 192,217 m at o vrtice 14, de coordenadas N 782412,190 m e E 617043,037 m; com os seguintes azimutes e distncias: 23843`01`` e 103,032 m at o vrtice 18, de coordenadas N 7829358,689 m e E 616954,985 m; com os seguintes azimutes e distncias: 16106`44`` e 59,549 m at o vrtice 19, de coordenadas N 78293002,34 e E 616974,262 m; com os seguintes azimutes e distncias: 24614`44`` e 113,255 m at o vrtice 20, de coordenadas N 7829256,725 m e E 616870,602 m; com os seguintes azimutes e distncias: 24629`12`` e 81,413 m at o vrtice.

2 - O imvel descrito no "caput" destina-se implantao de cursos de graduao do ensino superior e atividades correlatas de instituio do ensino superior mantida pela FELUMA.

Art. 2 - Fica a FELUMA obrigada a cumprir, como encargo da doao:

I - as obrigaes assumidas no "Projeto de Implantao do Centro de Extenso da Fundao", consistentes na instalao de:

a) - Ambulatrio Integrado de Ateno Sade e Educao dirigido ao pblico em geral, onde funcionar:

1 - Centro Especializado de Hebiatria;

2 - Centro de Desenvolvimento de Habilidades Cognitivas e Incluso Escolar - CDHCIE -; e

3 - Ambulatrio de Ateno aos Dependentes Qumicos;

b) Complexo de Ensino Superior para desenvolvimento da cultura, do lazer, da produo social e da cidadania, abertos ao pblico; e

c) Hospital Escola de Lagoa Santa;

II - disponibilizar dez por cento das vagas para a concesso de bolsas acadmicas integrais, considerando a situao scio-econmica dos bolsistas; e

III - promover a implementao do Programa de Internato de Sade Coletiva - "Internato Rural", no Municpio de Lagoa Santa e municpios vizinhos, desde que manifestem interesse.

Pargrafo nico - Para a concesso das bolsas acadmicas de que trata o inciso II, o Estado, conjuntamente com a FELUMA, fixar critrios para a seleo dos alunos, levando em considerao aspectos de ordem social e econmica, de modo a resguardar a prevalncia do interesse social.

Art. 3 - O imvel de que trata esta lei reverter ao patrimnio do Estado se, a qualquer tempo, a partir da lavratura da escritura pblica de doao, a FELUMA deixar de cumprir quaisquer das obrigaes firmadas no "Projeto de Implantao do Centro de Extenso da Fundao" ou caso no tiver sido dada ao imvel a destinao prevista no 2 do art. 1.

Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicao."

- Publicado, vai o projeto s Comisses de Justia e de Fiscalizao Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.

Veja o que j foi publicado:
Lagoa Santa pode ganhar um campus de saude,
- Um dia teremos escola de Nvel Superior ,
- Vespasiano ganha mais uma universidade.
- UEMG EST CADA VEZ MAIS DISTANTE DE LAGOA SANTA ,
- UTRAMIG em convnio com a Pref. Municipal, Cursos Tcnicos de Enfermagem e Informtica
- Biblioteca Pblica ganha 2 Prdio
- Mais de 50% dos jovens da Grande BH esto sem emprego.
lagoasanta-br.informativomineiro.com, revista virtual da cidade