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Propaganda Eleitoral
Pesquisa eleitorais 2012
Eleies anteriores - LS
de 1982 a 2008
Eleio 2010

Nesta eleio tem mais candidatos a vereador por vaga do que na eleio de 2008. 17>13,6
O grau de dificuldade para o candidato se eleger 25 % maior que em 2008, devido a um aumento na concorrencia pelas 09 vagas.
anos de eleio
Populao
Nmero de eleitores
Nmero de Candidatos
Nmero de
vagas
Mdia de candidatos por vaga
2012
52.520
37.854
153
09
17
2008
44.922
33.631
123
09
13,60
16,9%
12,55%
24,44%
0%
25%

Registro dos Trs candidatos a prefeito de Lagoa santa e declaraes de bens
NA PAGINA DO TRE MOSTRA O MUNICIPIO COM 09 VAGAS PARA VEREADOR
A corrida eleitoral vai comear, voc se lembra em quem votou as ultimas eleies?
Vereador Genesco Neto solicita a Justia Eleitoral a confirmao do numero de vereadores a ocupar as cadeiras do legislativo baseado na Lei Orgnica.
FIXAO DO NMERO DE VEREADORES PELOS MUNICPIOS

O presente artigo tem por objetivo analisar a questo relativa ao quantitativo de vereadores a ser fixado pelas respectivas leis orgnicas municipais, luz do disposto no art. 29, IV, da Constituio Federal, cuja redao foi dada pela Emenda Constitucional n 58/09, nos seguintes termos: "Art. 29. O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal, que a promulgar, atendidos os princpios estabelecidos nesta Constituio, na Constituio do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ........ IV - para a composio das Cmaras Municipais, ser observado o limite mximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municpios de at 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municpios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de at 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municpios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de at 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municpios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de at 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Lagoa santa est nesta faixa). e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municpios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de at 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municpios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de at 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de at 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de at 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de at 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municpios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de at 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municpios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de at 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de at 1.050.000 (um milho e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.050.000 (um milho e cinquenta mil) habitantes e de at 1.200.000 (um milho e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.200.000 (um milho e duzentos mil) habitantes e de at 1.350.000 (um milho e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municpios de 1.350.000 (um milho e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de at 1.500.000 (um milho e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.500.000 (um milho e quinhentos mil) habitantes e de at 1.800.000 (um milho e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.800.000 (um milho e oitocentos mil) habitantes e de at 2.400.000 (dois milhes e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 2.400.000 (dois milhes e quatrocentos mil) habitantes e de at 3.000.000 (trs milhes) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 3.000.000 (trs milhes) de habitantes e de at 4.000.000 (quatro milhes) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municpios de mais de 4.000.000 (quatro milhes) de habitantes e de at 5.000.000 (cinco milhes) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municpios de mais de 5.000.000 (cinco milhes) de habitantes e de at 6.000.000 (seis milhes) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 6.000.000 (seis milhes) de habitantes e de at 7.000.000 (sete milhes) de habitantes; w) 53 (cinquenta e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 7.000.000 (sete milhes) de habitantes e de at 8.000.000 (oito milhes) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 8.000.000 (oito milhes) de habitantes;" 14665p



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