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Vereador Genesco Neto solicita a Justia Eleitoral a confirmao do numero de vereadores a ocupar as cadeiras do legislativo baseado na Lei Orgnica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FIXAO
DO NMERO DE VEREADORES PELOS MUNICPIOS |
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O presente artigo tem por objetivo analisar a questo relativa ao quantitativo de vereadores a ser fixado pelas respectivas leis orgnicas municipais, luz do disposto no art. 29, IV, da Constituio Federal, cuja redao foi dada pela Emenda Constitucional n 58/09, nos seguintes termos: "Art. 29. O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal, que a promulgar, atendidos os princpios estabelecidos nesta Constituio, na Constituio do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ........ IV - para a composio das Cmaras Municipais, ser observado o limite mximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municpios de at 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municpios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de at 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municpios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de at 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municpios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de at 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Lagoa santa est nesta faixa). e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municpios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de at 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municpios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de at 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de at 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de at 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de at 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municpios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de at 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municpios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de at 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de at 1.050.000 (um milho e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.050.000 (um milho e cinquenta mil) habitantes e de at 1.200.000 (um milho e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.200.000 (um milho e duzentos mil) habitantes e de at 1.350.000 (um milho e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municpios de 1.350.000 (um milho e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de at 1.500.000 (um milho e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.500.000 (um milho e quinhentos mil) habitantes e de at 1.800.000 (um milho e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 1.800.000 (um milho e oitocentos mil) habitantes e de at 2.400.000 (dois milhes e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 2.400.000 (dois milhes e quatrocentos mil) habitantes e de at 3.000.000 (trs milhes) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 3.000.000 (trs milhes) de habitantes e de at 4.000.000 (quatro milhes) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municpios de mais de 4.000.000 (quatro milhes) de habitantes e de at 5.000.000 (cinco milhes) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municpios de mais de 5.000.000 (cinco milhes) de habitantes e de at 6.000.000 (seis milhes) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municpios de mais de 6.000.000 (seis milhes) de habitantes e de at 7.000.000 (sete milhes) de habitantes; w) 53 (cinquenta e trs) Vereadores, nos Municpios de mais de 7.000.000 (sete milhes) de habitantes e de at 8.000.000 (oito milhes) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municpios de mais de 8.000.000 (oito milhes) de habitantes;" 14665p |
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