COMO AS COISAS EM LAGOA SANTA SO DIFICIEIS. MESMO TENDO O MESMO OBJETIVOS.

O Ministrio Pblico Estadual da comarca de lagoa Santa ajuizou ao civil pblica contra o IEF - Instituto Estadual de Florestas visando a retirada da cerca na praa da gruta da lapinha, a no cobrana ingressos e a liberao do espao para as doceiras.
vista geral da praa em frente da gruta no ano de 2007 vista da cerca na entrada da praa no ano de 2013

Assim era a praa da gruta da Lapinha antes da prefeitura ar para o Estado o domnio pblico da gruta. Aps a concluso das obras do Prdio do Receptivo - "local de exposies temporrias", vendedoras de doces e artesanatos, moradores e visitantes foram surpreendidos com a colocao de uma cerca de grades em toda a linha da chegada praa de o gruta e ao Museu do Castelinho, dificultando assim, a agem das pessoas que s queriam apreciar os paredes de rochas e a boca da gruta. Para voltar a gozar desta servido pblica, os visistantes tm que pagar ingresso de R$10,00 e mais R$5,00 para visitar a gruta. A Promotoria de Justia de Proteo ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimnio Cultural e Proteo do Consumidor da comarca de Lagoa Santa, aps ser provocada, fez diligncia ao local e ouviu a comunidade. Aps visitar o local, ajuizou AO CIVIL PBLICA DE OBRIGAO DE FAZER E NO FAZER contra o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF- de Minas Gerais, por danos causados ao Patrimnio Cultural e Histrico, alm do direito do Consumidor desta Comarca. Esta medida contempla a vontade da comunidade representada pela AMAR - Associao dos Amigos do Museu da lapinha, que j foi beneficiada com uma liminar concedida pela Justia federal para no demolio do Museu da lapinha "Castelinho" em uma ao movida pelo Ministrio Pblico Federal de Belo Horizonte. 38r7

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Este texto de Marlene L. Viana -A importancia do "Museu da lapinha" resume todo o trabalho para seu tombamento. clique e ouam a leitura da propria autora.
"pesquisadora da historia de Lagoa Santa"

Dr. Fernando assina o decreto N 2.493 que dispe sobre o Tombamento do Bem Histrico conhecido por Castelinho, e d outras providncias. DE 10 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DO MUNICPIO DE LAGOA SANTA, no uso de suas atribuies que lhe confere o art. 68 da Lei Orgnica Municipal e,
Considerando que competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis e os stios arqueolgicos, bem como impedir a evaso, a destruio e a descaracterizao de obras de arte e de outros bens de valor histrico, artstico ou cultural (art.23, III e IV da Constituio Federal e art. 18, IV da Lei Orgnica Municipal );
Considerando que compete aos Municpios promover a proteo do patrimnio histrico-cultural local (art. 30, IX da Constituio Federal);
Considerando que constituem patrimnio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referncia identidade, ao, memria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as obras, objetos, documentos, edificaes e demais espaos destinados s manifestaes artstico-culturais e os conjuntos urbanos e stios de valor histrico, paisagstico, artstico, arqueolgico, paleontolgico, ecolgico e cientfico (art. 216 da Constituio Federal);
Considerando que o Poder Pblico, com a colaborao da comunidade, promover e proteger o patrimnio cultural brasileiro, por meio de inventrios, registros, vigilncia, tombamento e desapropriao, e de outras formas de acautelamento e preservao (art. 216, 1 da Constituio Federal);
Considerando que nos termos da Lei Orgnica Municipal, o Municpio incentivar, valorizar e difundir as manifestaes culturais da comunidade e que constituem patrimnio cultural do Municpio os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referncia identidade, ao e memria da comunidade;
Rua Acadmico Nilo Figueiredo, 2.500, Santos Dumont – 33400-000 Lagoa Santa MG. Fone: (031)3688 1300

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Considerando o disposto pela Lei Municipal n 1862/2000, ao estabelecer a proteo do patrimnio cultural de Lagoa Santa, determina que ficam sob a proteo especial do Poder Pblico Municipal os bens culturais, de propriedade pblica ou particular, existentes no Municpio, que dotados de valor esttico, tico, filosfico ou cientfico, justifiquem o interesse pblico na sua preservao e autoriza;
Considerando que referida Lei cria o Conselho Municipal de Cultura como rgo de carter normativo, propositivo e consultivo atribuindo-lhe a competncia de contribuir para a promoo e preservao da herana cultural do Municpio, proteger monumentos, obras, documentos, bens e conjuntos de valor histrico, artstico, arqueolgico do Municpio, bem como acompanhar o tombamento dos bens culturais e naturais de propriedade pblica ou privada, existentes no Municpio dotados de valor histrico e cultural que justifiquem o interesse pblico na sua preservao;
Considerando que o Conselho Municipal de Cultura, aos dezoito dias do ms de Abril do corrente ano, deliberou, por unanimidade dos Conselheiros, o tombamento do imvel denominado como Castelinho, situado na rua do Rosrio n. 02, bairro Lapinha, neste Municpio, conforme lavrado em ata da sua septuagsima sexta reunio ordinria;
Considerando que o Diretor de Turismo e Cultura, por sua vez, manifestou-se a favor do tombamento, atravs de instrumento formal de Comunicao Interna n. 268/13 (DITURC);
Considerando que a 2 Promotoria de Justia de Lagoa Santa, atravs do Ofcio n. 263/13 RECOMENDOU in verbis: “que se providencie com o imediato tombamento do Museu Arqueolgico da Gruta da Lapinha devido ao seu incontestvel valor histrico e cultural”;
Considerando que tambm o Ministrio Pblico Federal requereu diretamente a este Executivo Municipal que procedesse ao tombamento do Museu Arqueolgico da Gruta da Lapinha;
Considerando que nos autos da ao proposta pelo Ministrio Publico Federal em face do Estado de Minas Gerais e do Instituto Estadual de Florestas – IEF, o Juzo Federal deferiu a antecipao dos efeitos da tutela para determinar que os rus se abstenham de realizar qualquer ato destinado a demolir o Museu de Arqueologia da Lapinha, tambm conhecido como Castelinho,
Rua Acadmico Nilo Figueiredo, 2.500, Santos Dumont – 33400-000 Lagoa Santa MG. Fone: (031)3688 1300

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
abstendo-se, tambm, de alterar o aspecto da sua construo e retirar o seu acervo arqueolgico ou adotar quaisquer medidas tendentes a dificultar o seu funcionamento, sob pena de multa;
Considerando que o tombamento institudo pela Lei 2983/10 no mais produz efeitos porque
o tombamento definitivo no foi promovido no tempo neste mesmo diploma legal estabelecido;
Considerando que, nos termos do que estabelece o art. 10 do Decreto-lei 25/37, ainda preciso notificar o proprietrio do bem e promover a indispensvel inscrio no competente Livro do Tombo;

DECRETA:
Art. 1 -Fica decretado o TOMBAMENTO provisrio do Museu de Arqueologia da Lapinha, tambm conhecido como Castelinho, bem como a sua construo e todo o seu acervo arqueolgico.
Art. 2 -O bem descrito no artigo anterior fica situado Rua do Rosrio, n 02, Bairro Lapinha, municpio de Lagoa Santa-MG e tombado por seu valor Histrico, Arquitetnico e Paisagstico, ficando sujeito s diretrizes de proteo estabelecidas pelo Decreto lei 25/37 e pela Lei Municipal n 1862/2000, no podendo ser destrudo, mutilado ou sofrer intervenes sem prvia deliberao do Conselho Municipal de Cultura e Patrimnio Histrico de Lagoa Santa e aprovao da Diretoria de Turismo e Cultura.
Art. 3 -As providncias legais para o tombamento definitivo do bem devem ser tomadas imediatamente pela Diretoria Municipal de Turismo e Cultura e concludas no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 10 de maio de 2013.

FERNANDO PEREIRA GOMES NETO
Prefeito Municipal


Governo de Minas afirma que no pretende demolir Museu da Lapinha
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) afirmaram ontem, em nota, que o Estado no tem inteno de demolir o Museu de Arqueologia da Lapinha, em Lagoa Santa, na regio metropolitana da capital.
"No cogitada a demolio, nem foi levantada a possibilidade de no se aproveitar seu potencial turstico", informou a nota. Anteontem, a Justia Federal divulgou liminar que proibiu a demolio do lugar ou a transferncia do seu acervo. A deciso responde a uma ao civil pblica do Ministrio Pblico Federal (MPF).
O espao pertence iniciativa privada, mas, segundo a secretaria, est em processo de regularizao fundiria e ser "comprado" pelo Estado por R$ 323 mil. De acordo com o rgo, o museu faz parte do Projeto Rota das Grutas Peter Lund, que estimula o turismo e o desenvolvimento regional.
fonte: site Jornal O Tempo - 08/05/2013

Esta pagina vai publicar em capitulos todo o coletnia da pesquisa do acervo de datos referenta ao Museu da lapinha.

Aps duas horas de reunio com a procuradora o prefeito concorda em tombar o Museu.(veja o video).
Consultou a procuradoria municipal para agilizar o processo de tombamento.
solicita estudos tcnicos para amparar o decreto.
Argumentamos que todo o acervo estada includo no processo do MPF. -apos 2 semanas de pesquisa e trabalho foram entregues 8 volumes de dados colhidos em varias instituies, livros, depoimentos, abaixo assinado, declaraes, referencias da importncia do museu para a cidade e o Pais.
O gabinete do prefeito mencionou cautela para no indispor com o estado, incluram mais instituies para opinar.


A Justia Federal de Belo Horizonte concedeu liminar em ao civil pblica movida pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) para impedir a demolio do Museu da Lapinha ou mesmo a retirada do acervo arqueolgico existente no local.
clique e leia

A novela do tombamento do Museu da lapinha est h mais de 5 anos em cartaz, chegou num momento decisivo.
Existe duas correntes contrarias, parte dos diretores e conselheiros do Parque do sumidouro e o IEF.

O ministrio Publico Federal e Estadual so os mais asiduos defensores de preservar o "Castelinho"


Solicita reunio com o Prefeito Dr. Fernando para tratar de assunto do tombamento do museu da lapinha

Noticias do madato pasado
Isto tudo acontece quando a submisso politica a dos limites
Aps o veto do prefeito Rogrio Avelar ao projeto de lei n 2749/09 do tombamento do Museu da Lapinha, aprovado com unanimidade pela Cmara Municipal, cuja justificativa contrria ao parecer jurdico da Cmara Municipal, houve reao dos vereadores.
O Ministrio Publico Federal, atravs da Procuradora da Republica em Minas Gerais Dra. Zani C. T. de Souza, envia ofcio ao Prefeito manifestando sua preocupao em preservar o "Castelinho" como valor cultural de Lagoa Santa e solicita explicaes.
Existe uma forte corrente a favor da demolio do "Castelinho", manifestada por alguns tcnicos do Instituto Estadual de Florestas - IEF, Parque Estadual do Sumidouro, e, mais recentemente pelo Prof. Walter Neves da USP, personalidade polmica nas discusses em que se envolve", inimigo fervoroso do Museu da Lapinha, conforme demonstra no oficio de protesto pelo tombamento do Museu dirigido a presidncia da Cmara Municipal denegrindo toda a historia do Museu, alm de matria no jornal Estado de Minas.
Estas disputas e acusaes podem ter uma explicao: Verbas para custear pesquisa, poder, vaidade, luta pela no preservao da nossa historia e cultura.



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Veja tambem:
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Camara Municipal aprova por unanimidade o projeto do tombamento do Museu da Lapinha. Prefeito veta.
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Querem acabar com o "Museu Arqueolgico da Lapinha"
-Mihly Bnyai fundador do Museu da Lapinha
-O Homem de Lagoa Santa
-Gruta da Lapinha
-Bicentenario de Dr. Lund
-Primo do Luzia
-Pais de Luzia
-Cenas do filme:
A saga do Homem de Lagoa Santa.
O Museu Arqueolgico da Lapinha foi fundado em 1972 e idealizado pelo Arquelogo Mihly Bnya, que trabalhou e estudou na regio por 40 anos. O museu teve a autorizao e o apoio do ex Prefeito Jorge Alcici.
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