Todos ns sabemos que a prtica de esportes radicais como Canoagem, Rapel, Trilha, Cavalgada, Caminhadas, a forma mais democrtica de interao e aproximao do homem com a natureza. Para no causar danos ao meio ambiente competncia dos rgos responsveis fiscalizar, orientar, incentivar e no proibir a prtica desses esportes, que fazem to bem ao jovem. O Rapel foi proibido nos paredes externos da Gruta da Lapinha, no existindo uma explicao lgica para tal ato, pois os equipamentos e rios usados na prtica do esporte (cordas, botas, etc), jamais danificam a rocha, que macia e tem um ndice infinitamente alto de resistncia. Qto aos restos de lixo deixados pelas trilhas, muitas vezes por visitantes e no por praticantes do Rapel, compete istrao da Gruta fiscalizar e orientar, utilizando-se dos recursos oriundos da contribuio paga pelos visitantes ao interior da mesma. Se a moda da proibio pegar, os jovens s tero a opo de praticar o Rapel nas paredes dos Shopping Center. 08-Jul-2002 o3y6i |
![]() Tendo em vista o disposto na Lei Federal N 3.924 de 26 de Julho de 1961, que > dispe sobre os Monumentos arqueolgicos e pr-histricos, em seus artigos > 1,2,3,4 e,em especial, seu artigo 5, que estabelece: "Art. 5 - Qualquer > ato que importe na destruio ou mutilao a que se refere o Art.2 desta Lei > ser considerado crime contra o Patrimnio Nacional e, como tal, punvel de > acordo com o disposto nas leis penais". > > Tendo em vista o disposto na Lei Municipal n473/83, de 11 de Outubro de > 1983,que criou a rea de Proteo Especial da Gruta da Lapinha e Arruda; > > Tendo em vista a necessidade de se fazer uma avaliao do impacto ambiental > decorrente da prtica dos esportes de Escalada e Rapel no macio de entorno da > Gruta da Lapinha; > > Tendo em vista a ausncia de um plano de Manejo para o uso da rea em questo e > de uma normatizao para as atividades esportivas acima citadas; > > Tendo em vista a importncia do conjunto paisagstico, fauna e flora, da Gruta > da Lapinha e seu entorno, tombado pelo Decreto Municipal n 234, de 09 de abril > de 2001, visando a preservao deste Stio Natural; > > DECRETA: > > Art. 1) Fica suspensa,por tempo indeterminado a partir de 1de Julho de 2002, > a prtica de Escalada e Rapel,na rea de Proteo Especial da Gruta da Lapinha > e Arruda, conforme estabelecido na Lei Municipal n 473/83,de 11 de outubro de > 1983. > > Art. 2 ) Fica a Secretaria Municipal de Turismo encarregada do cumprimento do > disposto neste Decreto,podendo requisitar, se necessrio,fora policial,para > garantir o cumprimento do mesmo. > Art. 3) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. PREFEITURA DE LAGOA SANTA, EM 10 DE JUNHO DE 2002. GENESCO APARECIDO DE OLIVEIRA JNIOR. PREFEITO MUNICIPAL. |