![]() |
TAXA DE ILUMINAO DE RUA PODE VOLTAR A SER COBRADA | ![]() |
O Prefeito Genesco Aparecido enviou Cmara Municipal, ofcio datado de 20 de dezembro, o pedido de apreciao e aprovao, em quantas reunies extraordinrias forem necessrias, do projeto de lei N 1800/2002 que dispe sobre a CONTRIBUIO PARA CUSTEIO DA ILUMINAO PUBLICA - COSIP. Esta contribuio nada mais que o retorno do pagamento da TAXA DE ILUMINAO PBLICA cobrada nos anos anteriores, que em meados de 2002 o povo conseguiu suspender por ser considerada inconstitucional, considerando que iluminao publica j era paga com os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A alegria durou pouco menos de um ano, agora volta a ser cobrada com novo nome de COSIP autorizado pelo governo federal, atendendo o choro dos prefeitos que reclamam cada vez mais falta de dinheiro para fazer uma boa istrao e tambm manter status que se aproxime de Governo de Estado e de Assemblia Legislativa. Torna-se muito caro para o municpio, que no para de crescer, muitas vezes desordenadamente, este modelo de governar. No art. 3 - O valor da contribuio a ser cobrado por meio da conta de luz eltrica emitida pela Cemig: R$15,00 para consumidores residenciais, R$30,00 para consumidores comerciais, R$50,00 para consumidores industriais e R$20,00 para consumidores de outras atividades. Fazendo uma ressalva que estes valores somados no periodo de um ano deve romper a barreira dos R$100,00, aproximando-se do valor do IPTU. O pargrafo 1 do art. 3 diz que o montante no pode ser superior a 10% do valor devido pelo consumo de energia.O pargrafo 3 do art. 3 diz que poder ser concedido beneficios a alguns tipos de consumidores. Mesmo assim a contribuio superior aos valores percentuais cobrados nos mandatos anteriores. O artigo 4 diz que a concessionria rear imediatamente o montante arrecadado para a conta do tesouro municipal. Antes os valores arrecadados com a taxa de iluminao ficava na Cemig como crdito, revertendo-se para a comunidade em forma de servios, como ampliao de rede. Uma coisa certa, a comunidade no consegue entender porque o IPTU, este antigo imposto, que rendeu ao cofre publico 3,5 milhes em 2002, no cobririam as contribuioes para coleta de lixo, iluminao publica, pavimentao, capina e limpeza? obs.: Est nas mos dos vereadores tambm mais dois projetos de lei : o de n 1799/2002 que altera a alquota do ISSQN, afetando diretamente as empresas que aqui se instalaram por ser uma alquota menor, e o de n 1801/2002 que dispe de benefcios para pagamento de dbito fiscal em atraso, estabelece normas para sua cobrana extrajudicial e d outras providencias. 31 dezembro, 2002 |
||
Quem interessar ler o projeto na ntegra, informe na Camara Municipal ou com o Vereador mais proximo. |