![]() Lagoa Santa uma cidade agraciada pelo clima, relevo, proximidade de Belo Horizonte, crescimento imobilirio em todas as direes, plo turstico, ncora da Serra do Cip, grutas, stios, casas de campo e uma linda lagoa central. Estes predicados que trazem tranqilidade aos moradores esto sempre ameaados por interesses em alterar artigos da LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO. Quem no cumpre a Lei, usa a tcnica do jeitinho brasileiro: - Obra de pequeno porte, dificilmente embargada, constri-se e, se um dia precisar, tenta legalizar. -Obras grandes, inicia-se a obra, feita a estrutura, a alvenaria, a sempre aparece uma denncia. O Departamento de Obras, atravs da fiscalizao, emite um auto de embargo e assim mesmo o proprietrio continua adiantando a obra at a paralisao via judicial. -Bairros antigos com lotes de 1000m2, faz-se uma nova planta que subdividida em lotes com reas menores. Exemplos: Bairro Jo, Bairro Sobradinho(parte alta), alm de outros mais recentes, contrariando a lei municipal 695/88. -Ruas estreitas, normalmente a planta do loteamento aprovada com as ruas tendo a largura mnima de 10m, sendo 1,5m de eio para cada lado e uma pista de 7m. Por medidas econmicas, a maioria das ruas sai com bitola de 5 a 6m na rea pavimentada, a sobra, com o ar do tempo, incorporada nos lotes e a rua fica sem uma urbanizao definida, parecendo uma colcha de retalhos. Exemplos: Rua da Vrzea (Conde Dolabela), Av 04 no Recanto da Lagoa etc. Nas ltimas dcadas perderam quase a metade de sua largura original. Ruas estreitas causam desconforto e perigo para os veculos e pedestres, pois, quando tm carros encostados de ambos os lados, resta uma faixa estreita para circular, cada veculo precisa de 2,5m de espao para circular e estacionar com segurana. Um exemplo desta dificuldade estacionar e dirigir defronte o Frum novo. Enquanto cidades em todo o mundo adotam leis para construo de prdios de, no mximo, 4 pavimentos com mais rigor na aprovao de loteamentos, buscando melhor qualidade de vida, aqui, procura-se fazer o contrrio. Dezembro, 2001 Prefeitura aplica formas diferentes para aprovar os loteamentos: - Tolerante com os simpatizantes de sua linha poltica. - Rigorosa com aqueles que, democraticamente, tm uma posio diversa.. A lei de uso e ocupao do solo deve obedecer ao Princpio Constitucional de igualdade, no devendo ser alterada para atender interesses isolados. Este comportamento deforma o sistema urbanstico da cidade. O Condomnio Parque Residencial Vivendas um dos poucos empreendimentos, nos ltimos anos, projetado e executado dentro das normas de meio ambiente, Cdigo de Obras, Lei Municipal 695/88 e LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO. ( matria comentada no jornal O Grito de 24 a 30 de abril 2002) O progresso no pode ser prejudicado pela discricionariedade. |
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