Proprietria do Casaro da Conde Dolabela, 100, tombado pela Prefeitura em 04 de maio de 2005, impetra mandado de segurana com pedido de liminar.
Requerimento para construEm 13 de julho deste ano, a Senhora Silvana Simas Krein protocolizou, na Prefeitura de Lagoa Santa, o requerimento de n 1189/05, cpia em anexo, solicitando autorizao para reconstruo do muro frontal do terreno de sua propriedade, tombado pelo Patrimnio Pblico Municipal, em 04 de maio de 2005, atendendo pedido do Conselho Municipal de Cultura.
Entretanto, somente no dia 23 de agosto de 2005, ou seja, depois de ados 40 (quarenta) dias, obteve a requerente a resposta da Municipalidade, autorizando a construo do muro.Autoriza
Em assim ocorrendo, talvez por no obter rapidamente a resposta da Prefeitura, a requerente optou por ingressar em juzo valendo-se do remdio constitucional do mandado de segurana com pedido de liminar. Mandado de Seguran
Desta feita, alegando ilegalidades no processo de tombamento de seu imvel, a Senhora Silvana Simas Krein impetrou Mandado Segurana com pedido de liminar (processo 0148.05.033517-0) requerendo fosse mantida na sua pessoa os direitos de usar, gozar e dispor de seu imvel.
Analisando o Mandado de Segurana, a Justia de Lagoa Santa deferiu a liminar tal e qual pedida concedendo a impetrante o direito exercer todos os poderes de proprietria.
Por fim, cabe Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informaes que entender necessrias e, logo aps, a manifestao do Ministrio Pblico.


ERRATA: nos locais em que foi citado o nome da proprietria do casaro como sendo a Sra. Silvana Simas Krein, leia-se Sra. Maria Letcia Menezes de Almeida, conforme solicitao abaixo. A Sra. Silvana Simas Krein advogada da proprietria do imvel e no proprietria do mesmo.

10-Set-2005
Mensagem enviada por Dra. SILVANA SIMAS KREIN (via e-mail) em 28/10/2005
- Nome: SILVANA SIMAS KREIN - 28/10/2005 - Email: [email protected]
Comentarios:demolio do casaro,
endereo: Av. Londres, n 49 sala 105 Eldorado
cidade: Contagem/MG
Comentarios: Causa-me espanto, alm de indignao e repdio diante de tanta
irresponsabilidade. J h algum tempo, este "site" vem veiculando mensagem a
respeito do Casaro da Rua Conde Dolabela, n 100. Todavia, malgrado a
irresponsabilidade em veicular acusaes caluniosas a respeito da proprietria
do referido imvel, chegaram, agora, s raias do absurdo ao veicular mensagem
em que se referem a mim, como proprietria do referido imvel. Cumpre aqui,
esclarecer aos desinformados e impertinentes "escritores" que:
1- Eu, Dr SILVANA SIMAS KREIN, inscrita na OAB/MG sob o n 77.848, sou
advogada, procuradora da proprietria do referido imvel.
2- Protocolizei, junto Prefeitura Municipal desta cidade, - EM NOME DE MINHA
CLIENTE, pedido de autorizao de edificao de muro de proteo ao imvel.
3- No possuo qualquer imvel nesta cidade, tampouco interesse em t-lo.

Portanto, desajuizados "escritores" de matrias veiculadas neste "site", peo e recomendo que, antes de tornarem pblicas as matrias, informem-se melhor, pois tal conduta causa srios prejuzos moral de suas "vtimas", o que vel de indenizao por danos. Desta feita, requeiro seja retirada do site, imediatamente, a referida matria e, ainda, publicado um pedido de desculpas minha pessoa. 2s4y5z


Resposta enviada em 29/10/05

Dra. Silvana Simas Krein,

Em resposta solicitao de correo enviada pela Senhora a este site,
fazemos abaixo as seguintes consideraes:

1) Houve um equvoco na digitao do nome da proprietria do casaro
localizado na rua Conde Dolabela, n 100, tendo sido o erro corrigido
atravs de "errata" j veiculada na pgina da matria em questo. Pedimos
desculpas pelo ocorrido.

2) O site lagoasanta-br.informativomineiro.com existe desde 1998, sendo uma iniciativa
autmoma, que preza por sua imparcialidade e cidadania, veiculando somente
informaes fundamentadas e documentadas. Durante estes sete anos, o site
tornou-se uma "biblioteca virtual" da cidade de Lagoa Santa, fornecendo
dados valiosos sobre diversos temas, como paleontologia, poltica, cultura e
lazer.

3) Ao contrrio do afirmado pela Senhora, em momento algum este site
caluniou a proprietria do casaro, buscando de forma lcita apenas informar
queles que se interessam por assuntos de interesse pblico, a realizao de
um processo de tombamento na cidade e seus acontecimentos. Alis, se alguma
calnia foi feita, partiu da Senhora, que s teceu comentrios maldosos e
difamatrios esta pgina, que mantm um alto ndice de credibilidade
perante a populao local e visitantes.

4) As notcias veiculadas sobre o tema, que, repita-se, DE INTERESSE
PBLICO, foram baseadas em informaes e documentos fornecidos pela
assessoria jurdica da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e sua Secretaria
de Turismo e Cultura. Tais informaes so verdicas e contam ainda com
fotos tiradas no local.

5) Este site mantm um espao dedicado aos internautas ("Livro de Visitas" e
Opinies"), justamente para que os mesmos, desde que devidamente
identificados, possam expressar sua opinio acerca dos temas que envolvem o
municpio e colaborar para um enriquecimento das informaes veiculadas.

Atenciosamente,

Assessoria Jurdica da pgina lagoasanta-br.informativomineiro.com
Cristina Maria de Sales
OAB/MG 90.977


Inicio da demolio Local da filamgem da casa do Lund, A Saga do Homem de Lagoa Santa Decreto do tombamento e mensagem
do Presidente do Conselho Municipal de cultura