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Proprietria
do Casaro da Conde Dolabela, 100, tombado pela Prefeitura em 04
de maio de 2005, impetra mandado de segurana com pedido de liminar.
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![]() ![]() Entretanto, somente no dia 23 de agosto de 2005, ou seja, depois de ados 40 (quarenta) dias, obteve a requerente a resposta da Municipalidade, autorizando a construo do muro. ![]() Em assim ocorrendo, talvez por no obter rapidamente a resposta da Prefeitura, a requerente optou por ingressar em juzo valendo-se do remdio constitucional do mandado de segurana com pedido de liminar. ![]() Desta feita, alegando ilegalidades no processo de tombamento de seu imvel, a Senhora Silvana Simas Krein impetrou Mandado Segurana com pedido de liminar (processo 0148.05.033517-0) requerendo fosse mantida na sua pessoa os direitos de usar, gozar e dispor de seu imvel. Analisando o Mandado de Segurana, a Justia de Lagoa Santa deferiu a liminar tal e qual pedida concedendo a impetrante o direito exercer todos os poderes de proprietria. Por fim, cabe Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informaes que entender necessrias e, logo aps, a manifestao do Ministrio Pblico. ERRATA: nos locais em que foi citado o nome da proprietria do casaro como sendo a Sra. Silvana Simas Krein, leia-se Sra. Maria Letcia Menezes de Almeida, conforme solicitao abaixo. A Sra. Silvana Simas Krein advogada da proprietria do imvel e no proprietria do mesmo. 10-Set-2005 |
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Mensagem
enviada por Dra. SILVANA SIMAS KREIN (via e-mail) em 28/10/2005 - Nome: SILVANA SIMAS KREIN - 28/10/2005 - Email: [email protected] Comentarios:demolio do casaro, endereo: Av. Londres, n 49 sala 105 Eldorado cidade: Contagem/MG Comentarios: Causa-me espanto, alm de indignao e repdio diante de tanta irresponsabilidade. J h algum tempo, este "site" vem veiculando mensagem a respeito do Casaro da Rua Conde Dolabela, n 100. Todavia, malgrado a irresponsabilidade em veicular acusaes caluniosas a respeito da proprietria do referido imvel, chegaram, agora, s raias do absurdo ao veicular mensagem em que se referem a mim, como proprietria do referido imvel. Cumpre aqui, esclarecer aos desinformados e impertinentes "escritores" que: 1- Eu, Dr SILVANA SIMAS KREIN, inscrita na OAB/MG sob o n 77.848, sou advogada, procuradora da proprietria do referido imvel. 2- Protocolizei, junto Prefeitura Municipal desta cidade, - EM NOME DE MINHA CLIENTE, pedido de autorizao de edificao de muro de proteo ao imvel. 3- No possuo qualquer imvel nesta cidade, tampouco interesse em t-lo. Portanto, desajuizados "escritores" de matrias veiculadas neste "site", peo e recomendo que, antes de tornarem pblicas as matrias, informem-se melhor, pois tal conduta causa srios prejuzos moral de suas "vtimas", o que vel de indenizao por danos. Desta feita, requeiro seja retirada do site, imediatamente, a referida matria e, ainda, publicado um pedido de desculpas minha pessoa. 2s4y5z Resposta enviada em 29/10/05 Dra. Silvana Simas Krein, Em resposta solicitao de correo
enviada pela Senhora a este site, 1) Houve um equvoco na digitao
do nome da proprietria do casaro 2) O site lagoasanta-br.informativomineiro.com existe desde 1998, sendo
uma iniciativa 3) Ao contrrio do afirmado pela Senhora, em momento
algum este site 4) As notcias veiculadas sobre o tema, que, repita-se,
DE INTERESSE 5) Este site mantm um espao dedicado aos
internautas ("Livro de Visitas" e Atenciosamente, Assessoria
Jurdica da pgina lagoasanta-br.informativomineiro.com |
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Inicio da demolio | Local da filamgem da casa do Lund, A Saga do Homem de Lagoa Santa | Decreto
do tombamento e mensagem do Presidente do Conselho Municipal de cultura |