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NOVA
LEI DE REGULAMENTAO DOS CONDOMNIOS GERA POLMICA
E CHEGA AO MINISTRIO PBLICO |
Denncia Direta Procuradora-Geral de Justia Nos termos previstos no Artigo 129, Inciso IX da Constituio Federal, vedado ao Ministrio Pblico a representao judicial e a consultoria jurdica. 29351r Denncia: Ao Ministrio Pblico Estadual Valrio Mrcio Batista, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Mrio Tavares, n.77, Bairro So Geraldo, Lagoa Santa/MG, F n. 483.562.716-49, Carteira de Identidade n. MG-3.196.245, tendo em vista a aprovao pela Cmara Municipal de Lagoa Santa de projeto de lei, convertido em Lei sancionada pelo Prefeito Municipal, Rogrio Csar de Matos Avelar, de n. 2.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, faz consideraes, expe e requer: Considerando que condomnio no pode ser confundido com loteamento, pois, loteamento significa o parcelamento do solo com abertura do sistema virio e condomnio significa co-propriedade, isto , condomnio significa a propriedade de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa. Considerando que o condomnio ou co-propriedade, no caso de prdios de dois ou mais pavimentos superpostos uns sobre os outros (pianos horizontais), caracteriza-se pelo fato de existirem vrios proprietrios no mesmo edifcio, tendo cada um a propriedade exclusiva sobre a sua unidade autnoma e a propriedade comum sobre as partes de uso comum. Considerando que o condomnio ou co-propriedade, no caso de terreno (piano vertical sobre a divisa do terreno), caracteriza-se pelo fato de dois ou mais serem igualmente proprietrios do mesmo terreno, de tal modo que nenhum deles seja dono de uma parte determinada do mesmo mas cada um seja dono de uma quota ideal sobre o terreno em sua totalidade. E que, nesta ltima hiptese, aplica-se, em geral, o regime jurdico previsto para o condomnio no Cdigo Civil (arts. 623 a 641), que diferente do estabelecido para o condomnio em caso de edifcio na Lei n. 4.591, de 16/12/1964. Considerado que o regime jurdico do Cdigo Civil, no caso de loteamento, caracteriza-se principalmente, dentre outros aspectos, pelo fato de cada condmino ser proprietrio de uma quota ideal sobre a totalidade do terreno, inclusive sobre as reas destinadas ao sistema virio, equipamentos urbanos e comunitrios. E que o condomnio incide de forma una e indivisa sobre toda a gleba loteada, no ocorrendo a distino entre reas de propriedade exclusiva e reas de propriedade comum dos condminos. Considerando, alm disso que, sob o regime jurdico do Cdigo Civil, a todo tempo lcito a qualquer condmino exigir judicialmente a diviso da coisa comum mesmo contra a vontade dos demais (art. 629 do Cdigo Civil). Entretanto, os condminos podem aceitar que o imvel fique indiviso por tempo no maior de cinco anos, suscetvel de prorrogao anterior. Considerando que na figura do condomnio sujeito ao regime da Lei n. 4.591/1964, a situao diversa. Isto, pois, alm da distino entre rea de propriedade exclusiva e reas de propriedade comum, no existe o direito de qualquer condmino exigir judicialmente a extino do condomnio e vigora um regime estatutrio de istrao condominial (conveno de condomnio) em que as decises so tomadas por maioria de votos, vinculando tambm os ausentes assemblia e os que tenham votado contrariamente. Considerando que a figura do condomnio fechado tambm no se confunde com o que alguns chamam de loteamento fechado. Este ltimo significa um loteamento comum murado em suas divisas mas sem sujeio a qualquer dos regimes jurdicos condominiais supra mencionados. Para simplificar, o "loteamento fechado" um loteamento comum, sujeito, portanto, aos preceitos da Lei n. 6.766/79. Considerando que a Lei Federal 6766/79 alcana o loteamento materialmente realizado, independente de sua situao jurdica excetuada a hiptese de incidncia do art. 81 supra mencionado, tanto que constitui crime contra a istrao Pblica tambm a realizao material do loteamento independente de sua aprovao pelo Municpio (art. 50 da Lei n. 6.766/79). Considerando a existncia de diversos empreendimentos imobilirios no Municpio de Lagoa Santa, que se enquadram indubitavelmente na figura do loteamento materialmente realizado. Requer: Que o Ministrio Pblico Estadual, se entender de necessrio, investigue a Legalidade e a Constitucionalidade da Lei 2.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, que autoriza, no mbito do Municpio de Lagoa Santa, a implantao, regularizao e converso de loteamentos em "condomnios fechados horizontais". Que o Ministrio Pblico Estadual, se entender cabvel, promova AO CIVIL PBLICA em favor da populao de Lagoa Santa e contra a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Valrio Mrcio Batista Cidado de Lagoa Santa. Fonte: Renan gomes Mendes - [email protected] - 20/04/2007 |
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![]() Em pouco tempo a cidade vai ter mais condomnios do que bairros. Com a nova lei que facilita a criao de Condomnios horizontais (bairros com portaria e nica entrada), os bairros tradicionais j se mobilizam para tornar-se um condomnio, construindo suas portarias, estatutos etc. O municipio j tem mais de 20 bairros com portaria e um nico o, a maioria irregulares, contrariando leis do cdigo de obras, direito de ir e vir do cidado, alem do constrangimento para quem quer conhecer mais a cidade. Dependendo do local e regio, praticamente impossvel este tipo de empreendimento. |
Condomnios residenciais j tm lei em Lagoa Santa |
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Nome:
VALRIO MRCIO BATISTA - 04/04/2007 - Email: [email protected] Nome:
BERNARDO - 07/03/2007 - endereo: cidade: Lagoa Santa |
Nome:
Paulo Boschi - 12/02/2007 - [email protected]
- MS: 2121-6839 Residncia: 3681-6859 - Celular: 9159-1202 Comentarios: condomnios!!! Se o poder pblico no da conta da Violncia temos que fazer a nossa parte, no queremos fechar os olhos para a cidade, mas sim continuar a morar nela, no se esquea que Lagoa Santa hoje movida financeiramente, por pessoas esto vindo morar. Deixamos boa parte de nossos recursos em Lagoa Santa, no meu caso especificamente, s no ponho gasolina, pois o cartel muito forte. Geraremos empregos com o fechamento e alem de tudo pagaremos por isso. Os direitos sero preservados, sempre que o Sr. quiser visitar o RECANTO DO POETA, ser bem vindo, porm ter apenas que se identificar. |
Nome:
Conne - Contabilidade & Auditoria - 12/02/2007 - [email protected] Comentarios: Condominios!!! H violncia em TODOS os bairros e no s no Recanto que quer se fechar e fechar os olhos para o resto da cidade, fechando-se no egosmo e no atropelo ao direito de todos. Uma lei boa no necessariamente uma lei justa. |
Meu
nome Paulo Boschi e sou morador do Recanto do Poeta e Conselheiro Fiscal da Amore. Infelizmente no posso concordar com o Sr. Srgio
Luiz de Faria, que, por 1o. O Recanto do Poeta ha 6 anos era todo fechado no
tendo comunicao com 2o. Que os moradores do IP que fazem divisa com
o Recanto, tambm no 3o. Quanto a LIMPEZA, de ruas e da PRAA do Recanto
do Poeta, o Sr. Srgio 4o. Com o Fechamento, aremos a gerar mais 10 EMPREGOS DIRETOS. 5o. Quanto a TAXA CONDOMINIAL esta deve ser tratada em
nosso regulamento Com tudo isso, gostaramos de convidar o SR. Srgio,
bem como a diretoria Gostaria de perguntar ao Sr. Srgio, que s
est preocupado com a sua Pedimos que sejam ratificadas as inverdades ditas neste
site sobre o Recanto Gostaramos tambm que quem quiser maiores
explicaes do nosso bairro, que Atenciosamente, Paulo
Boschi |
Em
resposta sobre a matria do surgimento cada dia maior de condomnios,
coloco aqui minha posio de que onde isto possvel
deve ser feito. A falta de verbas do governo para suprir a deficincia da segurana pblica faz com que grupos de moradores se fechem em condomnios para sua prpria proteo. Quando se criam os condomnios, criam-se reciprocamente regulamentos internos e taxas para manuteno do condomnio. Os regulamentos acabam por cobrar a ordem, a limpeza, o controle da velocidade dos veculos, comportamentos estes que fora de um condomnio ninguem consegue exigir, nem mesmo a lei. No caso das taxas de condomnio, elas existem para manter as ruas, pagar pelo servio de segurana, controlando o o de quem entrar e sai de um condomnio evitando assim assaltos e outras aes dos marginais. Esta segurana implantada nos condomnios acaba por aliviar a carga dos policiais do municpio que somente comparecem nestes locais nas ltimas consequncias ficando livres para melhor fiscalizao do resto da cidade. Carla B.A.Bouas Moradora do Jacques Ville. SUPERVISORA
- FINANC. |
Esto
aprovados, tambm por Lei Federal, os denominados Condomnios
Urbansticos, que aqui em Lagoa Santa so chamados de Condomnios
Horizontais. Acredito na necessidade de regularizao dos
empreendimentos que foram implantados com base nesta estrutura: cercados,
respeitando os critrios mnimos determinados para reas
verdes e dispondo de portaria nica! quanto a cercar bairros que
j existem como bairros do Municpio, discordo. A menos que
se tenha unanimidade do aceite entre os moradores que participaro
do possvel futuro Condomnio. Maria de Ftima G. Gouva - engenheira civil e sanitarista - COPASA MG |
Concordo
plenamente com a opinio do Sr Jos Antonio, desde que tais
loteamentos tenham sido assim originariamente constituidos, acho que a cidade
s tem a ganhar, pois, tal vocao natural trouxe crescimento
e muitas vantagens, agregando hbitos, investimentos, empregos, receita
e empreendedorismo por parte daqueles que escolheram, justamente por esta
caracterstica, adotar Lagoa Santa com "lar". Originariamente
constituidos de propriedades singulares, os "loteamentos", desde
que constituidos como condomnios horizontais, de forma alguma interfere
no direito de ir e vir, muito pelo contrrio, transforma um latifndio
em uma rea de utilidade social. Parabenizo o site pelo espao destinado a debate isento e til a nossa comunidade. Humberto
Diniz |
Sou
a favor de Condominios horizontais .,desde que o mesmo ja tenha sido estruturado
para a modalidade de condomnio horizontal , como por exemplo tenho
terreno do Condomnio Quintas da Lagoa e o mesmo j foi estruturado
para ter portarias , sendo ainda constituido de rea verde da proporo
exigida por lei. J bairros dentro da cidade que no tiveram
esta estruturao no vejo o porque de colocarem portarias
. Abraos Jose Antonio [email protected] fone : (31) 92963226 |
Sou morador
do Bairro Jardim Ip II em Lagoa Santa. Tenho visto uma manifestao
de pessoas colhendo s em um abaixo assinado (eu mesmo j
o assinei e concordo), para tentar impedir o Bairro Recanto do Poeta (vizinho
ao meu), que, atravs de sua associao de moradores
a AMORE, tem a inteno de "fechar" aquele bairro
na forma de condomnio, de acordo com uma nova lei municipal que
viabilizou os chamados "Condomnios Horizontais". Bem, o fechamento do bairro Recanto do Poeta ir interromper a agem de moradores de outros bairros vizinhos, cuja ligao com o centro da cidade e com o B. Ovdio guerra, por exemplo, ficaria possvel somente atravs da avenida Acadmico, muito movimentada. Em caso de um bloqueio da Av. Acadmicos Nilo Figueiredo, estaramos sem sada em nosso bairro e em outros prximos. Portanto, diante disso sugiro-lhes, quem sabe, fazer um trabalho ou reportagem sobre o assunto em sua pgina, pois o tema bastante polmico. Podem iniciar, por exemplo, procurando os representantes da AMORE e da Associao de Moradores do Bairro Jardim Ip. Sei que existem algumas pessoas moradoras no prprio Bairro Recanto do Poeta, que no concordam com o seu fechamento em condomnio horizontal em virtude do aumento de despesas condominiais, pois teriam de assumir a manuteno das ruas e praas, o que hoje feito pela Prefeitura, no estou certo? Espero que tenham um bom trabalho. Grato, SRGIO LUIS DE FARIA Contador/Advogado CONNE - Contabilidade & Auditoria Ltda. www.conne.com.br [email protected] Tel.:(31) 3273-3666 |
Veja o que
ja foi publicado -,
EDIFCIOS ALTOS E LOTEAMENTOS IRREGULARES NO SINAL
DE PROGRESSO. 31/01/2007 |
lagoasanta-br.informativomineiro.com
- revista virtual da cidade |